domingo, 3 de fevereiro de 2013

Canal da Cidadania


O Canal da Cidadania faz parte do conjunto de canais públicos explorados por entes da Administração Pública direta e indireta em âmbito federal, estadual e municipal, e por entidades das comunidades locais, dentro do Sistema Brasileiro de Televisão Digital (SBTVD).
Dentre os principais objetivos a serem atendidos pelo Canal estão a busca pelo exercício da cidadania e da democracia, a expressão da diversidade social e o diálogo entre as diversas identidades culturais do Brasil, e a universalização do direito à informação, comunicação, educação e cultura. Além disso, pretende-se fomentar a produção audiovisual independente, de caráter local e regional e atuar na prestação de serviços de utilidade pública.
Para isso, o Canal da Cidadania vai fazer uso da multiprogramação possibilitada pela TV digital. Serão quatro faixas de conteúdo: a primeira para o Poder Público municipal, a segunda para o Poder Público estadual e as outras duas, para associações comunitárias, que ficarão responsáveis por veicular programação local.
Os pedidos de outorga podem ser feitos por municípios, estados e fundações e autarquias a eles vinculadas.
Prazos
Os municípios têm até 18 meses a partir da publicação da Norma Regulamentar do Canal da Cidadania, em 19 de dezembro de 2012, para solicitar a outorga. Transcorrido esse prazo, os estados poderão solicitar a autorização para explorar o canal ao MiniCom.
Após a conclusão desses processos de outorga, o Ministério das Comunicações vai abrir avisos de habilitação para selecionar as associações comunitárias, que ficarão responsáveis pela programação em cada localidade.
O calendário com a lista de cidades a serem contempladas nos avisos de habilitação, bem como os próprios avisos, serão divulgados nesse sítio, anualmente.
FONTE: www.mc.gov.br 

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